Regulamento

Regulamento de participação – 2017

Condições Gerais

1) O Concurso Internacional de Música Cidade de Almada, organizado por Almadamúsica Associação Cultural e Academia de Música de Almada decorrerá em Almada entre os dias 5 e 9 de abril de 2017.


2) A edição de 2017 contemplará as seguintes disciplinas:
     - Canto (nível elementar, I e II nível) / Guitarra (níveis I a V) / Piano (níveis elementar e I a V);
     - Música de Conjunto com

  • piano, nas disciplinas de piano a quatro mãos e música de câmara com piano (de 3 a 6 elementos);
  • guitarra, nas disciplinas de música de câmara com guitarra (instrumentos mistos com guitarra até 5 elementos) e ensemble de guitarras (até 8 elementos).
3) As provas de canto, guitarra e música de conjunto com guitarra realizar-se-ão no Solar dos Zagallos, Sobreda, Almada e as provas de piano e música de conjunto com piano, no Convento dos Capuchos, Caparica, Almada.

4) As provas são públicas e os participantes apresentar-se-ão por ordem de sorteio, no nível a que concorrem.

5) Serão aceites a concurso estudantes de canto, guitarra e piano de qualquer nacionalidade cujas idades cumpram os limites definidos em cada nível de participação até ao dia 31 de Dezembro de 2016 e que apresentem o programa estipulado pelo presente regulamento.

6) A necessária inscrição acompanhada de todos os materiais a apresentar, bem como o comprovativo de pagamento da respetiva taxa, devem ser enviados até ao dia 13 de março de 2017 e endereçados a:

Academia de Música de Almada
Concurso Internacional de Música Cidade de Almada
Largo António Piano Júnior
Solar dos Zagallos
2815-761 SOBREDA


7) Requisitos para inscrição:
     a. Boletim de inscrição;
     b. Foto tipo passe;
     c. Comprovativo da data de nascimento e de Número de Identificação Fiscal;
     d. Pagamento de €20,00 (vinte euros) para o nível elementar de piano, €30,00 (trinta euros) para os concursos de canto, guitarra e piano e de €50,00 (cinquenta euros)/grupo para a variante de música de conjunto para piano e guitarra, podendo ser efetuado através de:
               1. Cheque emitido à ordem de "Almadamúsica Associação Cultural";
               2. Entrega de numerário na Secretaria da AMA.;
               3. Transferência bancária para o NIB: PT50 0035 0712 0000 4423 6308 7, com entrega do comprovativo na secretaria, ou envio via CTT juntamente com a inscrição.
     e. Em caso de desistência, o valor pago não será reembolsado;
     f. Uma cópia das partituras das obras a apresentar em qualquer variante do concurso deve ser enviada por correio normal, indicando o nome do participante, juntamente com a inscrição.
       - em qualquer das variantes, os participantes devem cumulativamente enviar as partituras por e-mail;
       - no caso da disciplina de canto, os participantes que necessitem do pianista acompanhador do CIMCA, devem enviar duas cópias das partituras.

8) Os participantes receberão a confirmação da inscrição por correio electrónico, assim como as informações sobre dia e hora das suas provas/sorteio até ao dia 27 de março de 2017.

9) O número de participantes em cada nível é limitado à capacidade logística.

10) Os programas a apresentar não poderão ser alterados a partir do dia 13 de 
março de 2017.

11) Todas as obras devem ser apresentadas de memória, com exceção para a variante de música de conjunto para piano e guitarra. Na disciplina de canto, as obras devem ser apresentadas de memória, com exceção para as peças de Oratória.

12) Nas disciplinas de guitarra e piano não serão permitidas obras que necessitem da utilização de acompanhamento de piano.

13) Na disciplina de canto os concorrentes terão de se responsabilizar pelo pianista acompanhador (quando solicitado, e mediante o pagamento de 30€* a organização disponibilizará um pianista acompanhador estando, neste caso, previsto um ensaio antes da prova).

14) Nas provas finais não podem ser incluídas obras já interpretadas nas provas eliminatórias.

15) O júri reserva-se o direito de não atribuir algum dos prémios e de atribuir prémios ex-aequo e/ou menções honrosas.

16) No caso da atribuição de prémios ex-aequo, os mesmos serão repartidos pelos laureados.

17) As decisões do júri são soberanas.

18) Quando um participante a concurso é aluno de um dos elementos do júri, este deve abster-se de qualquer avaliação sobre o mesmo.

19) No dia 9 de abril, em hora e local a anunciar, realizar-se-ão os Concertos de Laureados com a entrega de diplomas e prémios.

20) Os concorrentes laureados devem estar presentes na cerimónia de entrega de prémios e os indicados pelo júri deverão participar no concerto de encerramento, sob pena de não receberem os respetivos diplomas e prémios. No caso do participante não poder estar presente pode enviar um representante. Este concerto não será remunerado.

21) A organização poderá efetuar registos fotográficos, áudio ou vídeo das 
provas dos concorrentes e de outras apresentações integradas no concurso para fins de divulgação, não podendo ser exigida por parte dos participantes qualquer compensação monetária.

22) O alojamento dos participantes e acompanhantes é da total responsabilidade dos mesmos. A organização estabeleceu protocolos com algumas entidades para obter descontos especiais para os participantes no concurso e acompanhantes.
Esta informação encontra-se disponível no blogue:



23) A organização do concurso não é responsável por quaisquer perdas ou danos de objetos pessoais ou instrumentos nos locais onde decorre o concurso ou as atividades complementares.

24) Os casos omissos serão resolvidos pela organização do concurso.



* Este valor deverá ser enviado/transferido juntamente com a taxa de inscrição no CIMCA 2017.

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